
Desde 2007, com a implantação do Benefício Farmácia, os beneficiários da AMS podem adquirir medicamentos em farmácias credenciadas, muitos deles subsidia dos parcialmente pela Petrobras.
Na relação dos medicamentos com subsídio parcial, encontram-se os utilizados para o tratamento das seguintes doenças crônicas: hipertensão arterial, insuficiência coronariana,dislipidemias(aumento dos lipídios no sangue, em especial, o colesterol e triglicerídeos),epilepsia, depressão e diabetes mellitus. A partir de agora, os medicamentos indicados para o tratamento das referidas doenças e que constam da relação atual do Benefício Farmácia poderão ser adquiridos em qualquer farmácia e reembolsados posteriormente. Esta medida facilitará o acesso dos beneficiários aos medicamentos e permitirá sua aquisição no estabelecimento que oferecer o melhor preço. o reembolso é válido para cupons fiscais emitidos a partir de 01 de outubro de 2011, desde que respeitadas as regras de reembolso.
Sobre o reembolso
O beneficiário titular ou dependente deverá solicitar o reembolso em qualquer uma das Unidades de Execução da AMS, mediante a apresentação do cupom fiscal e da receita médica ou odontológica emitidos há até 90 dias. A receita deve estar em nome do paciente (beneficiário titular ou dependente) conter carimbo legível do médico/dentísta com nº do CRM/CRO e não pode possuir rasuras. O valor do reembolso será creditado na conta do beneficiário titular, após desconto de sua participação financeira, que continua sendo baseada na tabela de Pequeno Risco. Ficam mantidas as demais regras relativas ao Benefício Farmácia. Portanto, os beneficiários inscritos na AMS 28 Anos não poderão solicitar o reembolso de medicamentos. A lista de medicamentos cobertos pelo Benefício Farmácia e as regras para utilização do benefício estão disponíveis no site da AMS (www.ams.petrobras.com.br).
Nova cobertura em oftalmologia
Foi incluído na relação de coberturas da AMS o tratamento ocular com o medicamento Lucentis (ranibizumabe). São elegíveis os beneficiários daAMS portadores de degeneração macular relacionada à idade, que apresentem a forma exsudativa da doença.
O tratamento necessita de autorização prévia, mesmo se for realizado por profissional não credenciado. Para solicitar a autorização, o beneficiário deverá se dirigir à Unidade de Execução da AMS, portando a solicitação do médico assistente, além de relatório médico no qual conste o exame clínico oftalmológico e a justificativa para a realização do tratamento, além de resultados de exames complementares, como a tomografia de coerência óptica e a angiofluoresceinografia.
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