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Novidade no Benefício Farmácia


Desde 2007, com a implantação do Benefício Farmácia, os bene­ficiários da AMS podem adquirir medicamentos em farmácias cre­denciadas, muitos deles subsidia­ dos parcialmente pela Petrobras.


Na relação dos medicamentos com subsídio parcial, encontram-se os utilizados para o tratamento das se­guintes doenças crônicas: hiperten­são arterial, insuficiência corona­riana,dislipidemias(aumento dos lipídios no sangue, em especial, o colesterol e triglicerídeos),epilep­sia, depressão e diabetes mellitus. A partir de agora, os medicamentos indicados para o tratamento das referidas doenças e que constam da relação atual do Benefício Farmácia poderão ser adquiridos em qualquer farmácia e reembolsados posteriormente. Esta medida faci­litará o acesso dos beneficiários aos medicamentos e permitirá sua aquisição no estabelecimento que oferecer o melhor preço. o reembolso é válido para cupons fis­cais emitidos a partir de 01 de outubro de 2011, desde que respeitadas as regras de reembolso.


Sobre o reembolso


O beneficiário titular ou depen­dente deverá solicitar o reembolso em qualquer uma das Unidades de Execução da AMS, mediante a apresentação do cupom fiscal e da receita médica ou odontológica emitidos há até 90 dias. A receita deve estar em nome do paciente (beneficiário titular ou dependente) conter carimbo legível do mé­dico/dentísta com nº do CRM/CRO e não pode possuir rasuras. O valor do reembolso será cre­ditado na conta do beneficiário titular, após desconto de sua participação financeira, que con­tinua sendo baseada na tabela de Pequeno Risco. Ficam mantidas as demais regras relativas ao Benefício Farmácia. Portanto, os beneficiários inscritos na AMS 28 Anos não poderão solici­tar o reembolso de medicamentos. A lista de medicamentos cobertos pelo Benefício Farmácia e as re­gras para utilização do benefício estão disponíveis no site da AMS (www.ams.petrobras.com.br).




Nova cobertura em oftalmologia


Foi incluído na relação de coberturas da AMS o tratamento ocular com o medicamento Lucentis (ranibizu­mabe). São elegíveis os beneficiários daAMS portadores de degeneração macular relacionada à idade, que apresentem a forma exsudativa da doença.


O tratamento necessita de autorização prévia, mesmo se for realizado por profissional não credenciado. Para solicitar a autorização, o beneficiário deverá se dirigir à Unidade de Execução da AMS, portando a solicitação do médico assistente, além de relatório médico no qual conste o exame clínico oftalmológico e a justificativa para a realização do tratamento, além de resultados de exames complementares, como a tomografia de coerência óptica e a angiofluoresceinografia.

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