AASPECE - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobrás do Ceará

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Estatuto

REFORMA DO ESTATUTO ATUALIZADO

 

ÍNDICE

 

 

 

 

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

 

Capítulo II – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO

 

Capítulo III – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

Capítulo IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Capítulo V - DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Capítulo VI - DO CONSELHO FISCAL

 

Capítulo VII – DOS ASSOCIADOS

 

Capítulo VIII – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Capítulo IX – DAS ELEIÇÕES.

 

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

 

 

Associação dos Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobras no Ceará AASPECE

 

Segunda Alteração do Estatuto Social

 

Capitulo I

Denominação, Sede, Duração e Finalidade

 

 

Artigo 1º. A Associação dos Aposentados e Pensionistas do Sistema Petrobrás no Ceará – adotando a sigla AASPECE, fundada em 29 de junho de 1990, anteriormente denominada Associação dos Aposentados do Sistema Petrobrás no Ceará, é uma associação civil, beneficente e cultural, não governamental, constituída na forma de pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos não existindo direitos e obrigações recíprocas entre seus associados, de duração indeterminada, com jurisdição na base territorial do Estado do Ceará, com sede própria na Av. Desembargador Moreira, 2020, sala 411, Edifício Trade Center, Bairro da Aldeota, Fortaleza-Ceará, Republica Federativa do Brasil, CEP 60.170-002, devidamente registrada no 3o. Cartório de Pessoas Jurídicas (Cartório Melo Júnior) sob o nº de ordem 74.519, em data de 28/12/1990, e inscrita no MF/SRF sob o Nº CNPJ 63367882/0001-48.

 

Parágrafo Único. A AASPECE é destinada a representar, congregar e defender os direitos dos aposentados e pensionistas, judicialmente, extrajudicialmente ou junto à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, empresas dela Subsidiárias e Coligadas e Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, especialmente no que concerne aos direitos que versam sobre revisão de benefícios e manutenção de benefícios e reger-se-á pelo presente Estatuto e seu regulamento, ambos em estrita consonância com as leis do país, sendo totalmente proibida qualquer vinculação partidária e discriminação religiosa, social, política ou racial.

 

 

Artigo 2º. A AASPECE tem como finalidade:

 

a) Representar e defender os interesses de seus associados e dependentes junto às instituições oficiais e oficiosas, e de modo especial, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), Petróleo Brasileiro S/A Petrobras e empresas dela Subsidiárias, Coligadas e Controladas;

 

b) Integrar-se, ativamente, com os Sindicatos de Classe e entidades congêneres visando os interesses dos aposentados e pensionistas;

 

c) Estabelecer convênios com o objetivo de garantir programas assistenciais e/ou securitários de interesse de seus associados;

 

d) Estabelecer contribuições para os filiados, necessárias à manutenção da entidade;

 

e) Organizar, patrocinar e estimular empreendimentos e iniciativas de caráter cultural, recreativo e esportivo entre seus associados e dependentes;

 

f) Representar em Juízo seja como Autor, Réu, assistente, opoente, intervindo em defesa dos interesses da entidade ou interesses gerais e coletivos dos seus associados, independente de autorização individual ou de Assembléia Geral convocada para tal finalidade, inclusive em ação civil pública, nos termos da lei federal nº. 7.347, de 24.07.85.

 

 

Capitulo II

Das Fontes de Recursos e do Patrimônio

 

Artigo 3°. Os recursos econômicos – financeiros da AASPECE são provenientes:

 

a)Das contribuições cobradas dos associados de 1% (um por cento) sobre a suplementação PETROS e de 1% (um por cento) sobre o beneficio do INSS. Para o desconto faz-se necessário a expressa autorização ao órgão competente que o consignará em folha de pagamento;

 

b) Das doações, subvenções e legados;

 

c) Das multas e juros incidentes sobre contribuições em atraso, bem como os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras.

                                       

Artigo 4º. Os bens patrimoniais da AASPECE são compostos pelos bens móveis e imóveis.

 

Artigo 5°. É vetado a Diretoria Executiva decisões que impliquem alienação ou aquisição de bens imóveis e a imposição de ônus reais sobres esses mesmos bens, em qualquer hipótese.

 

Artigo 6°. Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade serão equiparados aos atos de improbidade, puníveis na forma de legislação penal, ficando o responsável obrigado a reparar o dano na forma da legislação civil aplicável.

 

 

 

Artigo 7°. No caso de dissolução da AASPECE, que se dará somente por força de lei ou por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada, com quorum mínimo da maioria absoluta dos associados, no pleno gozo dos seus direitos e obrigações sociais, em primeira convocação, e não havendo quorum, em segunda convocação por no mínimo um 1/3 dos associados, caberá a essa mesma Assembléia Geral, promover a alienação do patrimônio social da entidade, cujo resultado reverterá ao quadro social na forma do Art.61 do código civil.

 

 

Capitulo III

Dos Órgãos de Direção e Administração

 

 

Artigo 8°. São Órgãos de Direção da AASPECE:

 

a)     Assembléia Geral;

b)     Diretoria Executiva;

c)      Conselho Fiscal e

d)     Conselho Consultivo.

 

 

Artigo 9°. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo serão eleitos em processo democrático para o mandato de 3 (três) anos, permitida uma única reeleição, iniciando o mandato trienal sempre no dia 29 (vinte e nove) de Junho, conforme as regras eleitorais contidas  no Regulamento da AASPECE .

 

 

Parágrafo 1°. A AASPECE não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou titulo, a diretores, associados, conselheiros, instituidores,

Benfeitores, ou equivalentes.

 

 

Parágrafo 2°. Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

 

 

Parágrafo 3°. Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal, no exercício regular da gestão, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO.

 

                                       

Capitulo IV

Da Diretoria Executiva

 

 

Artigo 10. A Diretoria Executiva da AASPECE será constituída de 08 (oito) membros efetivos, eleita em processo democrático e terá a seguinte composição:

 

a) Presidente,

b) Vice-Presidente,

c) Primeiro Secretário,

d) Segundo Secretário,

e) Primeiro Tesoureiro,

f) Segundo Tesoureiro,

g) Diretor de Patrimônio e

h) Diretor Cultural.

 

 

Artigo 11. À Diretoria Executiva compete:

                      

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regulamento da AASPECE e as

deliberações da Assembléia Geral;

 

b) Apresentar e executar o plano administrativo da AASPECE;

 

c) Apreciar as propostas para admissão de novos associados;

 

d) Aplicar sanções disciplinares aos sócios infratores das disposições deste

Estatuto conforme prevê o Regulamento da AASPECE;

 

e) Deliberar sobre qualquer benefício solicitado pelo associado, se for cabível e oportuno;

 

f) Prestar conta da gestão financeira e administrativa ao Conselho Fiscal;

 

g) Entregar ao fim do mandato, à nova Diretoria, devidamente inventariados, os bens e valores da AASPECE;

 

h) Elaborar e reformar regimentos internos, respeitando as disposições do presente Estatuto e o Regulamento da AASPECE;

 

i) Resolver os casos omissos de relevante interesse da entidade não contemplados neste Estatuto;

 

j) Autorizar a contratação e demissão dos empregados da entidade e respectivos salários, ad referendum da Assembléia Geral;

 

l) Aprovar acordos, convênios e contratos com instituições jurídicas.

 

Artigo 12. Ao Presidente compete:

 

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da AASPECE;

 

b) Representar a AASPECE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações com terceiros, podendo inclusive constituir advogado para representá-lo em juízo;

 

c) Dirigir as reuniões de Diretoria;

 

d) Autorizar despesas ordinárias previstas no orçamento e extraordinárias até o limite de 15(quinze) salários mínimos vigente, atender aos respectivos pagamentos e submetê-los a apreciação da Diretoria;

 

e) Abrir contas bancárias em nome da AASPECE, movimentá-las e cancelá-las, emitir cheques, efetuar saques e a documentação necessária, sempre em conjunto com o Tesoureiro, em exercício;

 

f) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório completo das atividades sociais e financeiras.

 

 

Artigo 13. Ao vice-presidente compete:

 

a) Colaborar com o Presidente;

 

b) Substituir o Presidente da entidade em casos de ausência ou impedimento do mesmo.

 

Artigo 14. Ao primeiro Secretário compete:

 

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da AASPECE;

 

b) Fazer cumprir, fielmente, as resoluções tomadas nas reuniões da Diretoria;

 

c) Secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar as respectivas atas;

 

d) Manter em dia o expediente e a correspondência da AASPECE;

 

e) Manter atualizado o controle dos associados em dia com suas obrigações sociais, bem como, dos que estiverem sendo excluídos da entidade na forma deste Estatuto;

 

f) Encaminhar propostas de novos sócios à aprovação da Diretoria.

 

 

Artigo 15. Ao primeiro Tesoureiro compete:

 

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da AASPECE;

 

b) Arrecadar e controlar toda e qualquer receita da AASPECE, bem como, efetuar os pagamentos autorizados;

 

a) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos financeiros da AASPECE;

 

c) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros, devidamente escriturados no tempo e formas previstos por lei, bem como o dinheiro e os valores da AASPECE;

 

d) Recolher as disponibilidades da entidade ao estabelecimento bancário oficial, de acordo com a deliberação da Diretoria;

 

f) Apresentar a Diretoria Executiva, sempre que forem solicitados, os balancetes com as contas da AASPECE e respectiva e comprovação;

 

g) Manter em dia a cobrança das mensalidades e contribuições dos associados e informar à Diretoria, mensalmente, os atrasos e irregularidades ocorridos.

 

Parágrafo Único – Para efetivar pagamentos diários a Tesouraria poderá dispor em caixa, em moeda corrente, de importância equivalente a até 10(dez) salários mínimos vigentes.

 

Artigo 16. Ao Diretor de Patrimônio compete:

 

a) Colaborar com a Diretoria Executiva da qual é parte integrante;

 

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens móveis e imóveis da entidade, zelar pela sua conservação e respectivas documentações legais;

 

c) Avaliar, controlar e inventariar os bens patrimoniais da entidade.

 

 

Artigo 17. Ao Diretor Cultural compete:

 

a)Colaborar com os demais membros da Diretoria da qual é parte integrante, e,

 

b)Em consonância com esses, programar e organizar todos os eventos comemorativos, culturais, recreativos, esportivos, sociais e filantrópicos de interesse da entidade e dos associados.

 

 

Artigo 18. Compete ao SEGUNDO SECRETÁRIO E SEGUNDO TESOUREIRO substituir, em casos de ausência ou impedimentos, os seus respectivos titulares.

 

 

Capitulo V

Do Conselho Consultivo

 

 

Artigo 19. O Conselho Consultivo será composto de 3(três) membros titulares e três suplentes, eleitos no mesmo processo da eleição da Diretoria Executiva.

 

Artigo 20. O Conselho Consultivo é, por excelência, o órgão de orientação da entidade, com as seguintes prerrogativas:

 

a) Participar de reuniões com a Diretoria Executiva;

 

b) Propor a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias;

 

c) Dar parecer sobre propostas de compra, venda alienação, gravame ou hipoteca de bens da AASPECE.

 

 

Capitulo VI

Do Conselho Fiscal

 

 

Artigo 21. O Conselho Fiscal da AASPECE será constituído de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos no mesmo processo da eleição da Diretoria Executiva.

 

Artigo 22. Compete ao Conselho Fiscal:

 

a) Fiscalizar as atividades econômico-financeiras da entidade, emitir parecer escrito sobre a previsão ou suplementação orçamentária, balanços e escrituração contábil;

b) Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira da entidade.

 

Artigo 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, ou extraordinariamente, caso necessário, desde que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.

 

Artigo 24. Na primeira reunião do Conselho Fiscal serão escolhidos seu Presidente e Secretário.

 

Capitulo VII

Dos Associados

 

Artigo 25. A AASPECE se compõe de um número ilimitado de associados, juridicamente capazes, sem discriminação de sexo, raça, cor, nacionalidade, credo político ou religioso, ou categoria social, desde que sejam aposentados ou pensionistas por quaisquer das categorias profissionais preceituadas no parágrafo único do artigo 1º deste Estatuto.

 

Artigo 26.  A AASPECE tem as seguintes categorias de associados:

 

a) Fundador,

b) Contribuinte e

c) Benemérito.

 

Seção I

Dos Direitos dos Associados

 

 

Artigo 27. São direitos dos associados:

 

a) Utilizar as dependências da AASPECE para atividades compreendidas neste Estatuto e no Regulamento da AASPECE;

 

b) Votar e ser votado nas eleições das representações da entidade, em conformidade com as determinações contidas neste Estatuto e no Regulamento da AASPECE;

 

c) Participar com direito a voz e voto nas Assembléias da entidade;

 

d) Usufruir dos benefícios que a entidade proporcionar, em conformidade com as determinações contidas neste Estatuto e no Regulamento da AASPECE;

 

e) Solicitar informações sobre as atividades sociais e apresentar sugestões e reclamações a elas pertinentes;

 

f) Pedir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, com o número de 1/5 dos associados na forma do artigo 33, parágrafo único deste Estatuto;

 

g) Requerer seu desligamento do quadro social.

 

Seção II

Dos Deveres dos Associados

 

Artigo 28. São deveres dos associados:

 

a) Cumprir o presente Estatuto e o Regulamento da AASPECE;

 

b)Pagar as contribuições fixadas neste Estatuto ou as que vierem a ser fixadas pela Assembléia Geral;

 

c) Comparecer às reuniões e assembléias convocadas pela AASPECE e acatar suas deliberações;

 

d) Votar nas eleições convocadas pela entidade;

 

e) Bem desempenhar o cargo no qual tenha sido investido e propagar o espírito de companheirismo e solidariedade;

 

f) Manter atualizado o endereço e outras ocorrências que impliquem em alterações dos dados constantes de sua ficha de filiação;

 

g) Colaborar para que os objetivos da AASPECE sejam alcançados.

 

 

Capitulo VIII

Da Assembléia Geral

 

 

Artigo 29.  A Assembléia Geral da AASPECE é soberana nas suas resoluções, sendo constituída de todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e obrigações por ocasião da mesma.

 

Artigo 30. A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa diretora tendo como Presidente e Secretário associados escolhidos pelos presentes.

 

Artigo 31. A Assembléia Geral será convocada através de edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Estado do Ceará, no prazo mínimo de 15(quinze) dias de antecedência, garantindo sua divulgação, também, nos veículos informativos da entidade.

 

Artigo 32. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á:

 

a) Até 25 de Junho de cada ano para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do ano anterior e aprovar o orçamento para o exercício financeiro seguinte.

 

Artigo 33. A Assembléia Geral Extraordinária:

 

a) Extraordinariamente, convocada pelo Presidente da entidade ou, na ausência ou impedimento deste pela maioria da Diretoria Executiva, para tratar de assuntos de relevante interesse da entidade ou de seus associados.  

 

Parágrafo único - Quando o Presidente ou a Diretoria Executiva omitirem-se em convocar a Assembléia Geral necessária e indispensável à deliberação de assuntos de relevante interesse da entidade, a Assembléia poderá ser convocada por um 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos e obrigações perante a entidade, obedecidos os prazos previstos neste estatuto e conforme o artigo 60 do Código Civil Brasileiro.

 

Artigo 34. Compete privativamente a Assembléia Geral :

 

a)Eleger através de processo eleitoral e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos;

 

b)Destituir administradores e associados;

 

c) Aprovar orçamentos e contas;

 

d)Alterar o estatuto;

 

e)Dissolução da Associação e deliberação da destinação do seu patrimônio social.

 

 

Artigo 35. O quorum para instalação da Assembléia Geral é de 50%( cinqüenta por cento) mais um dos associados, no mínimo, quando se tratar de primeira convocação e, em segunda convocação, uma hora após, com qualquer numero de associados presentes.

 

Parágrafo único: Sendo a Assembléia Geral convocada para os fins dispostos nas alíneas “b”, “d” e “e” do artigo 34 do presente estatuto, deverá esta ser instalada pela maioria absoluta dos associados em primeira convocação, e no mínimo 1/3 dos associados em convocações posteriores.

 

Artigo 36. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo as exceções previstas no artigo anterior, parágrafo único, caso que é necessário o voto concorde de 2/3(dois terços) dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim. (Parágrafo único do artigo 59 do Código Civil).

 

 

Capitulo IX

Das Eleições

 

 

Seção I

Do Processo Eleitoral

 

 

Artigo 37. As eleições para a renovação da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal e Consultivo da AASPECE serão realizadas trienalmente em conformidade com o disposto neste Estatuto e no Regulamento da AASPECE.

 

 

Seção II

Da Convocação das Eleições

 

Artigo 38. As eleições para a renovação da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal e Consultivo serão convocadas dentro dos prazos, máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término dos mandatos vigentes, pelo Presidente da Diretoria Executiva e na forma prevista no Regulamento da AASPECE.

 

Artigo 39. Os candidatos, a qualquer cargo eletivo, somente terão concedido o registro de sua candidatura se comprovada a sua vinculação à associação por um prazo não inferior a 03(três) anos, e ainda, que esteja adimplente com suas obrigações estatutárias.

 

 

Capitulo X

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

 

Artigo 40. Os casos omissos não previstos neste Estatuto serão resolvidos com base no Regulamento da AASPECE, pela Diretoria Executiva, com recurso para Assembléia Geral.

 

Artigo 41. O presente Estatuto somente poderá ser reformado por decisão de Assembléia Geral convocada para esse fim e na forma do artigo 34 e parágrafo único, do artigo 35 deste Estatuto.

 

Artigo 42. O presente Estatuto foi aprovado por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2008, especificamente convocada para tal fim, com o quorum legal já revisto no presente diploma estatutário e sua vigência ocorrerá a partir da data do registro no 3º Cartório  de Pessoas Jurídicas - Cartório Melo Junior.

 

Fortaleza,  29 de outubro de 2008

 

Presidente: Edmar Benedito de Lima Lassance

Vice-Presidente: Belarmino Lima Pinheiro

1ª Secretária: Marinalva Costa Sousa

2º Secretario: Luiz Alberto Karl, brasileiro

 

1ª Tesoureira: Cândida Maria Sales Leal, brasileira

2º Tesoureiro: Valfrido Paiva Lima, brasileiro

 

Diretor de Patrimônio: Raimundo Miglio Coelho

Diretor Cultural: Raimundo Evandro Neves de Sousa

 

SUPLENTES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Silvia Tânia Monteiro da Silva

Manoel Batista Santana

Paulo Geraldo Queiroz das Neves

Julieta Barbosa Rodrigues

Conceição de Maria Vieira Adler

Maria Heleneida Jardim Mendes Carneiro

Edmar Kardete Prestes

Maria do Socorro Nogueira Queiroz

 

CONSELHO FISCAL

Cléa Dalva Ferraz de Oliveira

Marione Batista de Crasto

Wladimir Felício de Araújo Costa

 

SUPLENTES CONSELHO FISCAL

Atevaldo da Silva Santos

José de Montier Barroso

Leonardo Manso Maciel

 

CONSELHO CONSULTIVO

Francisco de Assis Garcia

Petrônio dos Santos Vieira

Tadeu Leite Veloso

SUPLENTES CONSELHO CONSULTIVO

Aparecida Inês do Nascimento Wootton

Benedito Magalhães de Assis

José Paulino Martins

 

 

 

 

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