A partir de janeiro, o INSS não fará mais o pagamento do benefício de seus segurados por meio do convênio com a Petros. O órgão de previdência oficial comunicou esta decisão a todas as entidades fechadas de previdência complementar e informou que, a partir do ano que vem, pagará seus beneficiários pela rede bancária contratada pelo próprio INSS. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135 do INSS. O último crédito do INSS via Petros será referente ao mês de dezembro, pago nos dias 10 e 20. O benefício referente a janeiro será creditado diretamente pelo INSS até o 5o dia útil de fevereiro, de acordo com o calendário do instituto. A Petros está em contato com o INSS para obter esclarecimentos e orientações para passar a seus participantes. Conforme as orientações forem divulgadas pelo INSS, a Petros comunicará mais detalhes aos participantes. Para aqueles que não recebem pelo convênio, em função da proximidade do fim do
pagamento via Petros, a Fundação não receberá novos pedidos de transferência para ingresso no convênio.
Fim do adiantamento no dia 10
Como o pagamento do INSS deixará de ser feito via Fundação, não haverá mais adiantamento do benefício Petros nem da previdência oficial no dia 10 — a antecipação é feita apenas para ex-empregados de Petrobras e BR Distribuidora. A partir de janeiro, o pagamento do benefício Petros será apenas no dia 25 de cada mês, sendo antecipado para o dia útil anterior caso a data caia num fim de semana ou feriado. Assim, haverá duas datas de recebimento: a da Petros e a do INSS, que, geralmente, paga até o 5o dia útil do mês seguinte.
Pensão judicial
Aqueles que descontam pensão judicial via contracheque precisam comunicar a seus pensionados – como ex-cônjuge ou filho – que é necessário cadastrar o ofício no INSS para que o desconto aplicado na parte da previdência oficial seja feito pelo órgão. Este procedimento é feito no portal Meu INSS.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro João Otávio de Noronha, por meio da Suspensão de Liminar e Sentença nº 2507 / RJ (2019/0101695-7), autuado em 09/04/2019, decidiu suspender todas as liminares do PED pelo País, atendendo a um pedido de aditamento da Petros à petição inicial para que sejam estendidos os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares deferidas em relação à mesma matéria – contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Confira a decisão abaixo:
A FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (Petros) formula, às fls. 4.118-4.126, pedido de aditamento à petição inicial para que sejam estendidos os efeitos da decisão de fls. 519-528 a todas as liminares deferidas em relação à mesma matéria – contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) –, conforme relação ora anexada aos autos (doc. 2), nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992.
Afirma haver inúmeras ações, coletivas e individuais, em todo o país que questionam o plano de equacionamento de déficit implementado pela Petros, sendo 310 o número de liminares com idêntico conteúdo ao da liminar que foi suspensa no presente feito.
Ressalta que, por força dessas decisões, deixou de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00 (dois bilhões, cento e trinta e um milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais), o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento.
Requer, assim, a extensão dos efeitos da decisão suspensiva aos processos arrolados no anexo da presente petição.
É o relatório. Decido.
Prezados Colaboradores,
Para orientação e aplicação.
Devido descontinuidade alguns serviços junto a Petros não são mais intermediados pelos Representantes Petros entre eles: Contracheque Petros, Empréstimo Petros, Alteração/atualização de dados cadastrais Petros, Inclusão, alteração ou exclusão de dependentes Petros, Isenção de imposto de renda na fonte Petros, Perda de salário participação ou contribuição Petros, Pedido de desligamento da Petros por interesse próprio, Resgate de poupança Petros e Programa de adiantamento de despesas com funeral Petros.
Estes serviços ficam restritos exclusivamente a Petros através dos canais: www.petros.com.br, Aplicativo Petros e 0800 025 35 45.
ATENÇÃO
As Centrais só atendem os serviços de: Inscrição no Plano Petros 2 e a Solicitação do benefício Petros (Suplementação).
As Eleições da Petros 2019 estão na reta final. A cada dia, nossa Chapa Renovação tem conquistado apoios por todo o Brasil. Confira, abaixo, as entidades e grupos, dentre outros, que estão conosco rumo à renovação da Petros.
Entidades:
GDPAPE – Grupo em Defesa dos Participantes da Petros
Astape-BA – Associação dos Trabalhadores, Aposentados e Pensionistas da PETROBRAS
AASPECE – Associação dos Aposentados Sistema Petrobras no Ceará
E você já votou? Chegou a hora de votar em nossos Representantes aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Petros.
Vote em gente como a gente, comprometida com o futuro da Fundação. De 2 a 16 de setembro, vote para mudar o nosso amanhã. Vote nos candidatos indicados pela AMBEP